satisfatória. Por outro lado, os banhistas devem evitar 23 trechos de 17 praias.
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No município de Cabedelo, os banhistas devem evitar a praia de Miramar, no trecho da Avenida Cassiano da Cunha Nóbrega, n° 368; a praia do Jacaré, no trecho à direita do estuário do rio Paraíba; a praia de Camboinha, na rua Benício de Oliveira, próximo à desembocadura da galeria pluvial; a praia do Poço, no fim da rua Santa Cavalcante, próximo à desembocadura de galeria pluvial; e a praia de Ponta de Campina, nas proximidades da galeria de águas pluviais que desemboca no mar.
No município de Lucena, a praia de Lucena está considerada imprópria na rua Otávio M. Falcão, próximo à desembocadura do riacho; a praia de Gameleira, na proximidade da desembocadura do riacho Araçá, na rua Porfírio Guedes Lucena, e na praia de Ponta de Lucena, em frente à Rodovia PB-008, n° 1555.
No município de Pitimbu, a recomendação se aplica a duas praias: praia do Maceió, em frente à desembocadura do Riacho Engenho Velho; e praia de Acaú/Pontinha, nas margens do Rio Goiana.
A recomendação da Sudema é que os banhistas devam ficar distantes cerca de 100 metros à direita e à esquerda dos trechos apontados como impróprios.
PB AGORA
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