Entrevistado: Thyago Lúcio Instagram @_thyagoof / @santaritaemqap
Repórter/Jornalista: Marina SousaJoão Pessoa, 25/05/2021.
Entrevistado: Thyago Lúcio Instagram @_thyagoof / @santaritaemqap
Repórter/Jornalista: Marina SousaJoão Pessoa, 25/05/2021.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Dois mil e quinze foi o ano do carro usado. Com a crise econômica, o modelo zero quilômetro perdeu a preferência nacional, mas não foi só o preço que conquistou o brasileiro.
Renato esperou janeiro para comprar o carro zero: “Quando vira o ano, sempre aparece ne alguma oferta, alguma coisa”.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nessa segunda-feira (19) que o Brasil é um dos países que "melhor se comportou" ao longo da pandemia e que isso deve se repetir no período logo em sequência à superação da crise sanitária. A declaração foi feita após o presidente dizer que surgem narrativas para desgastar o governo quando tenta corrigir problemas de gestões anteriores, entre os quais corrupção.
"Estou com a consciência tranquila, estou fazendo o possível. O Brasil em relação a outros países é um dos que melhor... entre cinco países, é o quinto que melhor se comportou no período da pandemia e esse quase, se deus quiser, pós-pandemia também. Então o Brasil está de parabéns", pontuou o presidente em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).No início deste ano, um estudo do Instituto Lowy -- da Austrália -- classificou a nação sul-americana como aquela com o pior desempenho no combate à pandemia. De todo modo, ainda na entrevista desta 2ª feira, Bolsonaro voltou a criticar as medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos para conter o avanço da covid-19; depois de dizer que chefes de Executivos estaduais e municipais deveriam seguir seu exemplo e caminhar pelas ruas para "sentir o povo", afirmou: "Tem muitos governadores que fecharam tudo, destruíram empregos, principalmente na informalidade".
Também nas palavras de Bolsonaro, "se não é o auxílio emergencial por parte do Governo [Federal], esssas pessoas estariam condenadas aí até a morrer de fome". Sobre o benefício, ele relembrou que o pagamento das parcelas foi prorrogado por mais três meses e que há expectivas para implementação de um novo programa Bolsa Família a partir de novembro, com quantias de no mínimo R$ 300,00.
Combate à pandemia
Ainda em relação à pandemia, o presidente voltou a defender o uso da hidroxicloroquina para tratar a covid. Apesar de admitir não existir comprovação científica sobre o benefício da substância em pessoas infectadas pelo novo coronavírus, sugeriu que milhões de cidadãos se curaram com ela ou com o ivermectina e que o medicamento só foi alvo de críticas porque "o lobby da indústria famarcêutica falou muito alto no Brasil".
Bolsonaro reforçou ter pedido estudos ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre a proxalutamida, porque "não devemos focar apenas na vacina". Já sobre a vacinação, o chefe do Executivo federal pontuou: "tirando os países que fabricam vacinas, o Brasil é o país que mais vacinou no mundo"; o dado não leva em consideração a proporção frente à quantidade de brasileiros.
Quando questionado ainda sobre o envio de verbas para estados e muncípios enfrentarem o avanço do coronavírus, disse ter coloborado com "tudo no tocante a recursos". "Nós gastamos em 2020; gastamos não: nós nos endividamos com R$ 700 bilhões, enviados para tratar pessoas contra a covid-19", completou.
Fundo eleitoral
O presidente disse que vetará o aumento ao fundo eleitoral proposto na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Ele classificou como "valor astronômico" a quantia de R$ 6 bilhões para a realização de campanhas eleitorais. "Imagina na mão do ministro Tarcisio [da infraestrutura] o que poderia ser feito com esse dinheiro", declarou.
Acesso à internet
Ainda na entrevista, Bolsonaro falou sobre o acesso à internet. Segundo ele, sem internet "você não tem como acompanhar o progresso de um país". Pouco depois da afirmação, como crítica à imprensa, acrescentou: "A internet é algo que nos liberta. Eu só me elegi presidente da República graças à internet".
Para justificar então o fato de ter vetado o Projeto de Lei (PL) 3477/2020 -- que garante o acesso à rede mundial de computadores a alunos e professor da educação básica --, Bolsonaro disse que incorreria em crime de responsabilidade se não o fizesse, pois a fonte dos recursos a serem utilizados para o serviço não estaria especificada. No início do último mês, o Congresso derrubou o veto.
Convenções partidárias estão programadas para acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2022.
PORTAL CORREIO
Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2022, partidos e candidatos começam a se preparar para concorrer aos cargos que estarão em disputa – deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para tanto, é importante ficar atento ao cronograma do processo eleitoral, como os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral, convenções partidárias e registro de candidatura.
O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições.
Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.
O pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. Nesse caso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.
De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
Qualquer cidadão pode concorrer a um cargo público eletivo, respeitadas as previsões constitucionais. Para tanto, precisa cumprir as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, ter filiação partidária por igual período de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, e de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.
No mesmo sentido, são inelegíveis os inalistáveis e analfabetos; os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O objetivo da desincompatibilização é evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.
Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe – como sindicatos – e de conselhos de classe como a OAB.
Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito. Para servidores efetivos ou comissionados, por exemplo, esse prazo é de três meses. Mas, nos casos em que há função de chefia, o prazo é dobrado.