A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela suspensão da comercialização em todo o Brasil, de andadores infantis. Segundo a liminar os andadores oferecem riscos para os bebês. Cabe recurso.
A medida foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
A medida foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
De acordo com médicos, o andador possibilita uma mobilidade inadequada para os bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.
A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.
"Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto da decisão.
Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas.
A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.
"Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto da decisão.
Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas.