segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Justiça veta a venda de andadores infantis em todo o Brasil

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela suspensão da comercialização em todo o Brasil, de andadores infantis. Segundo a liminar os andadores oferecem riscos para os bebês. Cabe recurso.

A medida foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
De acordo com médicos, o andador possibilita uma mobilidade inadequada para os bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.

A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.

"Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto da decisão.

Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas.

Mais um ex-prefeito é acionado por atos de improbidade pelo MPF na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou  ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix, outras quatro pessoas e uma empresa. Os demandados estão envolvidos em irregularidades com o dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2007, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), com o objetivo de atender necessidades nutricionais dos alunos de Catingueira (PB).
 
Para executar o programa, o município realizou a Carta Convite nº 005/2007 que contou com a participação das empresas Marquesa Distribuidora de Alimentos (também demandada), Mercadinho Boa Esperança Ltda. e JM Indústria Comércio e Representação Ltda. O repasse do governo federal foi de R$ 38.280,00. 
 
Na ação, o MPF explica que a licitação foi simulada e contou com a participação do ex-prefeito e dos também demandados José Hamilton Remígio de Assis Marques (então secretário de Finanças), José de Arimatéia Rodrigues Lacerda (assessor jurídico da prefeitura) e a Marquesa Distribuidora de Alimentos. Inclusive, o ex-prefeito, o ex-secretário de Finanças e o assessor jurídico davam ordens aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que, embora ocupantes da comissão, não possuíam conhecimento específico sobre licitação. Os integrantes da CPL se limitavam a assinar a documentação apresentada, sem conferir os documentos, a pedido dos três.
 
As verbas repassadas à conta do Pnae eram desviadas através de saques de cheques nominais à tesouraria da prefeitura, embora nas cópias carbonadas constasse que teriam sido emitidos para a empresa Marquesa Distribuidora de Alimentos, havendo a apropriação desses recursos. Assim, o ex-prefeito, o ex- secretário de Finanças e a empresa desviaram recursos repassados pelo Ministério da Educação através de  saques diretos da conta, adulteração de cheque e simulação de licitação.
 
Demais demandados – A ação também é contra Wagner Marques Dantas, real gestor da Marquesa Distribuidora de Alimentos Ltda., bem como em desfavor de Francisco Sales dos Santos, subscritor dos documentos apresentados na licitação, do contrato administrativo e quem sacava os cheques destinados à empresa Marquesa.

A ação foi proposta em 15 de julho de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
 
Outra ação – Em 25 de fevereiro de 2013, o MPF ajuizou outra ação de improbidade administrativa contra o o ex-prefeito de Catingueira (PB), em razão da ausência de prestação de contas de R$ 79.992,00, advindos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 44 banheiros domiciliares no município. A ação nº 0000107-37.2013.4.05.8205 também tramita perante a 14ª Vara Federal.   
 
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000477-16.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal)
http://www.prpb.mpf.mp.br/news/mpf-entra-com-acao-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-catingueira-pb

Paraiba já