Identificação deve ser feita em compras acima de R$ 500 reais.
Apartir
de agora é obrigatória a identificação do CPF ou CNPJ na emissão da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em compras iguais ou acima
de R$ 500 nos estabelecimentos comerciais da Paraíba. A portaria foi
publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da
Receita Estadual, mas está valendo desde 1 de janeiro de 2018.
A exigência da obrigatoriedade do CPF na Nota Fiscal foi adiada por
oito meses após a solicitação das entidades de classe e de empresários
de setores varejistas, para fazerem adequações ao sistema, realizarem
treinamento junto aos operadores de caixa e também para estabelecer um
período de adaptação aos consumidores.
O prazo inicial, de acordo com a portaria, havia sido maio de 2017, mas
diante da aceitação das reivindicações do setor a inclusão do CPF ficou
apenas facultativa e sem penalidades para que os estabelecimentos
paraibanos realizassem as adequações necessárias.
“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi
suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma
campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto
entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota
Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de
R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques
Frazão.
Embora a obrigatoriedade só tenha entrado em vigência em 2018, algumas
redes de farmácias, supermercados e lojas de departamento na Paraíba já
solicitam ao cliente o CPF no ato da emissão da Nota Fiscal desde o ano
passado, até mesmo em valores inferiores.
De acordo com a Receita Estadual, além de possibilitar a garantia de
recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão
do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra,
caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem. A Receita
Estadual ainda esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do
CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto
será o mesmo.
Quem não cumprir com a obrigatoriedade, uma nova multa foi estipulada
para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de
compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba. O valor será de uma UFR-PB
por documento fiscal eletrônico emitido, limitando a dez UFR-PB por mês.
Paraiba já