Antiga reclamação de que a justiça brasileira é lenta foi uma das
motivações para a criação do juizado Especial Cível ( JEC). O objetivo é
oferecer á população um tribunal capaz de resolver com rapidez as
causas consideradas mais simples e menos burocrática.
Porém, passados 15 anos desde inauguração do primeiro juizado , não há
motivos para comemorar. Filas nos cartórios e atrasos nas audiências
continuam a incomodar, principalmente wm JECs localizados nas grandes
capitais.
Existem fóruns nos quais audiência no juizado é marcada para uma data
mais distante do que em uma vara Cível. Assim, o que veio para ser mais
rápido acaba ainda mais lento. Atualmente, as ações indenizatórias no
JEC são as mais recorrentes. Todavia, em geral, não pela rapidez.
O que atrai as pessoas é a informalidade e a desobrigação de contratar
um advogado para ajuizar uma causa. Aliás qualquer cidadão maior de 18
anos pode entrar com uma ação , desde que o pedido não necessite de
perícia técnica ( Como vistoria por engenheiro ou mecânico) e os
prejuizos envolvidos na ação não ultrapassem 40 salários minímos( R$
20,4 mil ).
Se os prejuízos somarem menos que 20 salários minímos ( R$ 10,02 mil),
não exigida a contratação de um advogado para entrar com um processo .
Voçê mesmo pode entrar com um processo . Voçê mesmo pode entrar com sua
ação e acompanha-la. Mas, para quem quiser recorrer, o profissional será
necessário.
Procedimentos necessários
1-Descobrindo o foro competente
O primeiro passo é descobrir onde levar a petição inicial. Para
issso,procure o forúm mais próximo de sua casa . Também vale por contato
telefônico . Pergunte ao atendente se aquele juizado é competente para
julgar ás causas do bairro no qual voçê reside.
2- Voçê deve preparar um documento , que será apresenatdo ao juiz para
que ele possa decidir sobre a causa . Siga o modelo em nosso site . Voçê
escreverá seus dados pessoais e narrará os fatos ocorridos ,
explicandoo que levou a entrar com uma ação .
Depois, voçê mencionar qual enquadramento legal para o caso. Para isso,
conte a ajuda da nossa central de orientação jurídica. No fim, voçê fará
o seu pedido ao juiz, ou seja aquilo que voçê fará para o seu pedido ao
juiz , ou seja, aquilo que voçê quer a empresa cumpra ( por exemplo ;
retirar o nome do SPC , pagar uma idenização por danos morais, entre
outros ). Se vo|Ç~e não levar o documento , o atendente poderá
prepara-lo.
Mais informações próxima edição
Revista Protest/
Publicação blog-Marina Sousa