O AIRBNB vai levar um vencedor e cinco acompanhantes para dentro da casa mais vigiada do país, com direito a festa e tudo.
Se você gosta de dar aquela espiadinha, imagina só matar a curiosidade e entrar na casa do BBB17?
O AIRBNB vai levar uma pessoa mais cinco acompanhantes para passar uma
noite, curtir uma festa e ainda ser recepcionado pelo apresentador Tiago Leifert! Quer saber como?
Para participar, é muuuito mais fácil do que enfrentar uma prova de resistência ou encarar um paredão. Você só precisa se cadastrar no site ou aplicativo do AIRBNB
e responder à pergunta: “O que você faria para viver na casa do Big
Brother Brasil 2017?” Uma comissão julgadora vai escolher a melhor
resposta, levando como critérios: criatividade; coerência e coesão;
originalidade e compatibilidade com o tema proposto. O vencedor vai
poder chamar mais cinco acompanhantes para passar por essa experiência
única. Não é o máximo?
Ah, e além de curtir tudo da casa, os visitantes também vão conhecer os
Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. Mas fique ligado, o período de
participação da promoção vai até o dia 15 de abril.
quarta-feira, 12 de abril de 2017
NOVO MUNDO:Anna e Joaquim se reencontram!
Professora vê o reflexo do amado no espelho e se assusta.
Anna (Isabelle Drummond) está seguindo uma linda borboleta que surgiu em sua frente e vai parar na sala de espelhos da Quinta da Boa Vista. Enquanto tenta localizar o inseto, ela vê o reflexo de Joaquim (Chay Suede) e se assusta. Ele vai na direção da professora e diz: "Eu voltei, Anna. Eu voltei!".
Não perca esta cena emocionante nesta quarta-feira, 12/4. Confira o resumo da semana!
Baixe o aplicativo do Gshow gratuitamente na loja do seu smartphone e tablet e acompanhe tudo sobre o entretenimento da TV Globo.
Política 'Vou deixar o Judiciário agir', diz Temer questionado sobre ministros na lista
Lista de abertura de inquérito autorizada por Édson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, tem oito ministros do governo Temer. Mais cedo, presidente disse que governo não pode se paralisar.
uestionado nesta quarta-feira (12) se está preocupado com o fato de haver oito ministros do governo na lista do ministro Edson Fachin, o presidente Michel Temer disse que vai "deixar o Judiciário agir".
A lista do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF)
contém pedidos de investigação de políticos com base nas delação de
executivos da Odebrecht e veio a público na terça-feira (11). Além dos
oito ministros do governo Temer, o pedido inclui 42 deputados e 29
senadores.
“Vou deixar o Judiciário agir”, declarou o presidente para a imprensa,
após participar de um ato de assinatura de uma portaria no Palácio do
Planalto para desburocratizar o exame de patentes na Anvisa.
São alvos de pedidos de abertura de inquéritos os ministros Eliseu
Padilha (PMDB), da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB), da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Kassab (PSD), da
Ciência e Tecnologia, Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional,
Aloysio Nunes (PSDB), das Relações Exteriores, Blairo Maggi (PP), da
Agricultura, Bruno Araújo (PSDB), das Cidades, e Marcos Pereira (PRB),
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Mais cedo, em dois discursos durante cerimônias no Planalto, Temer
havia declarado, sem citar a lista de Fachin, que o governo não pode
ficar paralisado. Ele também defendeu a continuidade das atividades
Congresso Nacional e separação dos poderes.
"O governo não pode parar. Às vezes, os conceitos mais singelos da
administração pública são esquecidos. Então, digamos assim: o Executivo
executa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. E cada um vai
exercendo suas funções. Nada deverá paralisar a atuação governamental".
Os discursos foram acompanhados por ministros e parlamentares. No
primeiro evento, Temer assinou cinco atos em prol das mulheres, como
proibir uso de algemas em mulheres grávidas; no segundo, ratificou uma
portaria para desburocratizar exames de patentes na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
G1
TCE-PB abre processo e aciona MP contra negativa do BNB em fornecer extratos de prefeituras
O Tribunal de Contas do Estado formalizou um processo (TC 06521/17) para
apreciar a decisão do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que negou ao
órgão fiscalizador informações sobre os saldos e extratos de contas das
prefeituras paraibanas que possuam movimentação de recursos públicos
naquela instituição bancária. A decisão foi tomada em sessão ordinária
do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (12). O BNB alegou a quebra do
sigilo bancário para justificar a negativa.
Segundo informou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres
Pontes, o TCE tem a missão constitucional para o exercício do controle
externo e, dentre suas funções, compete a de fiscalizar os dados de
natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das entidades
públicas sob sua jurisdição, daí a necessidade de buscar as vias legais,
visando assim se restabelecer a normalidade no exercício do controle
externo, até porque, a instituição financeira tem a guarda dos recursos
públicos dos jurisdicionados, assim como acontece com o Banco do Brasil e
a Caixa Econômica.
O presidente André Carlo anunciou que vai comunicar aos Ministérios
Público Federal (MPF) e Estadual (MPPB) da recusa do BNB em fornecer dos
dados em função do que determinar a Lei de Acesso à Informação, também
conhecida como LAI, (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.)
O Conselheiro reiterou que a recusa de instituições bancárias em
fornecer informações necessárias à fiscalização exercida pelas Cortes de
Contas não pode ser pautada por qualquer tipo de sigilo, “sobretudo
quando o objeto é o exame da aplicação de recursos públicos, os quais
imperiosamente se submetem ao princípio da publicidade, às normas de
prestação de contas, bem como às demais regras que norteiam a
transparência na administração do erário”.
No ofício encaminhado ao BNB, o presidente do TCE enfatizou que existem
inúmeros precedentes jurídicos sobre a matéria em comento, que
indubitavelmente consolidam o entendimento de que os entes públicos não
são guarnecidos de completo sigilo bancário, tornando-se descabida a
alegação de que tal instituto seria aplicável aos Tribunais de Contas,
quando em pleno exercício de suas competências institucionais.
Ascom
Assinar:
Postagens (Atom)