quarta-feira, 12 de abril de 2017

Viva a experiência de uma noite na casa do BBB!

O AIRBNB vai levar um vencedor e cinco acompanhantes para dentro da casa mais vigiada do país, com direito a festa e tudo.

 Se você gosta de dar aquela espiadinha, imagina só matar a curiosidade e entrar na casa do BBB17? O AIRBNB vai levar uma pessoa mais cinco acompanhantes para passar uma noite, curtir uma festa e ainda ser recepcionado pelo apresentador Tiago Leifert! Quer saber como?

Para participar, é muuuito mais fácil do que enfrentar uma prova de resistência ou encarar um paredão. Você só precisa se cadastrar no site ou aplicativo do AIRBNB e responder à pergunta: “O que você faria para viver na casa do Big Brother Brasil 2017?” Uma comissão julgadora vai escolher a melhor resposta, levando como critérios: criatividade; coerência e coesão; originalidade e compatibilidade com o tema proposto. O vencedor vai poder chamar mais cinco acompanhantes para passar por essa experiência única. Não é o máximo?

Ah, e além de curtir tudo da casa, os visitantes também vão conhecer os Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. Mas fique ligado, o período de participação da promoção vai até o dia 15 de abril.

NOVO MUNDO:Anna e Joaquim se reencontram!

Professora vê o reflexo do amado no espelho e se assusta.

 Anna (Isabelle Drummond) está seguindo uma linda borboleta que surgiu em sua frente e vai parar na sala de espelhos da Quinta da Boa Vista. Enquanto tenta localizar o inseto, ela vê o reflexo de Joaquim (Chay Suede) e se assusta. Ele vai na direção da professora e diz: "Eu voltei, Anna. Eu voltei!". 

 

Não perca esta cena emocionante nesta quarta-feira, 12/4. Confira o resumo da semana!
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Política 'Vou deixar o Judiciário agir', diz Temer questionado sobre ministros na lista

Lista de abertura de inquérito autorizada por Édson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, tem oito ministros do governo Temer. Mais cedo, presidente disse que governo não pode se paralisar.

 uestionado nesta quarta-feira (12) se está preocupado com o fato de haver oito ministros do governo na lista do ministro Edson Fachin, o presidente Michel Temer disse que vai "deixar o Judiciário agir".

A lista do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) contém pedidos de investigação de políticos com base nas delação de executivos da Odebrecht e veio a público na terça-feira (11). Além dos oito ministros do governo Temer, o pedido inclui 42 deputados e 29 senadores. 

“Vou deixar o Judiciário agir”, declarou o presidente para a imprensa, após participar de um ato de assinatura de uma portaria no Palácio do Planalto para desburocratizar o exame de patentes na Anvisa. 

São alvos de pedidos de abertura de inquéritos os ministros Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Kassab (PSD), da Ciência e Tecnologia, Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional, Aloysio Nunes (PSDB), das Relações Exteriores, Blairo Maggi (PP), da Agricultura, Bruno Araújo (PSDB), das Cidades, e Marcos Pereira (PRB), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. 

Mais cedo, em dois discursos durante cerimônias no Planalto, Temer havia declarado, sem citar a lista de Fachin, que o governo não pode ficar paralisado. Ele também defendeu a continuidade das atividades Congresso Nacional e separação dos poderes. 

"O governo não pode parar. Às vezes, os conceitos mais singelos da administração pública são esquecidos. Então, digamos assim: o Executivo executa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. E cada um vai exercendo suas funções. Nada deverá paralisar a atuação governamental". 

Os discursos foram acompanhados por ministros e parlamentares. No primeiro evento, Temer assinou cinco atos em prol das mulheres, como proibir uso de algemas em mulheres grávidas; no segundo, ratificou uma portaria para desburocratizar exames de patentes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

G1

TCE-PB abre processo e aciona MP contra negativa do BNB em fornecer extratos de prefeituras

 

O Tribunal de Contas do Estado formalizou um processo (TC 06521/17) para apreciar a decisão do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que negou ao órgão fiscalizador informações sobre os saldos e extratos de contas das prefeituras paraibanas que possuam movimentação de recursos públicos naquela instituição bancária. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (12). O BNB alegou a quebra do sigilo bancário para justificar a negativa.

Segundo informou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE tem a missão constitucional para o exercício do controle externo e, dentre suas funções, compete a de fiscalizar os dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das entidades públicas sob sua jurisdição, daí a necessidade de buscar as vias legais, visando assim se restabelecer a normalidade no exercício do controle externo, até porque, a instituição financeira tem a guarda dos recursos públicos dos jurisdicionados, assim como acontece com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica.

O presidente André Carlo anunciou que vai comunicar aos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPPB) da recusa do BNB em fornecer dos dados em função do que determinar a Lei de Acesso à Informação, também conhecida como LAI, (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.)

O Conselheiro reiterou que a recusa de instituições bancárias em fornecer informações necessárias à fiscalização exercida pelas Cortes de Contas não pode ser pautada por qualquer tipo de sigilo, “sobretudo quando o objeto é o exame da aplicação de recursos públicos, os quais imperiosamente se submetem ao princípio da publicidade, às normas de prestação de contas, bem como às demais regras que norteiam a transparência na administração do erário”.

No ofício encaminhado ao BNB, o presidente do TCE enfatizou que existem inúmeros precedentes jurídicos sobre a matéria em comento, que indubitavelmente consolidam o entendimento de que os entes públicos não são guarnecidos de completo sigilo bancário, tornando-se descabida a alegação de que tal instituto seria aplicável aos Tribunais de Contas, quando em pleno exercício de suas competências institucionais.


Ascom