sábado, 13 de janeiro de 2018

Falta água nesta quinta-feira (11) em nove bairros de João Pessoa

Serviços fazem parte da obra de reforço da rede de distribuição de água na área atendida pelo reservatório R-21, situado nos Funcionários II.

 

Confira abaixo a lista de bairros com abastecimento suspenso:

  • Funcionários II;
  • Funcionários III;
  • Funcionários IV;
  • Esplanada;
  • Sepol;
  • Ernani Sátiro;
  • Grotão;
  • Geisel;
  • Costa e Silva.

 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informou nesta quinta-feira (11) que vai faltar água em, pelo menos, nove bairros de João Pessoa. A suspensão deve acontecer das 08h às 22h (horário local) para que as equipes da empresa continuem os serviços de interligações de tubulações, no bairro do Geisel.

Os serviços fazem parte da obra de reforço da rede de distribuição de água na área atendida pelo reservatório R-21, situado nos Funcionários II, que irá melhorar a oferta de água para aquela região. Mais informações sobre os serviços executados pela Cagepa podem ser obtidas gratuitamente pelo telefone 115, que agora também atende ligações de

Operação Verão já autuou 45 estabelecimentos em João Pessoa

A Operação Verão 2018 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já autuou 45 dos 60 estabelecimentos fiscalizados na orla de João Pessoa. O Procon-JP está verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas. A Operação começou na última segunda-feira, 8, e se estenderá até o final de janeiro.


Estão sendo descumpridas leis a exemplo da que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares; da que dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais de ampla visibilidade, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP; e da que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille.

A Operação Verão 2018 está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município que, por sua vez, inspeciona os itens que estão sob sua responsabilidade e dentro de suas prerrogativas. "Nós cuidamos da verificação da aplicabilidade da legislação que rege a relação de consumo e a Vigilância Sanitária cuida da parte mais ligada ao bem-estar e da saúde do consumidor", explicou o secretário Helton Renê.

Em janeiro - O titular do Procon-JP acrescenta que a Operação vai continuar durante todo o mês de janeiro, mas, o consumidor que sentir necessidade de orientação ou mesmo de reclamar sobre algum problema, deve procurar o Procon-JP, na avenida Pedro I, 743, ou no posto instalado na sede do Ministério Público Estadual, no Parque da Lagoa, 300, ou ainda pelo telefone 0800 083 1520.
As leis fiscalizadas

- 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
- 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP

- 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
- 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito

- 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários

- 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
- 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores

- 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares

- 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille

- 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP

- 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes

- 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas

12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes

11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Assessoria
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