Decisão obriga presidente afastada a ressarcir custos de viagens fora do trecho Porto Alegre-Brasília
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a utilizar aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para trechos além do de Porto Alegre-Brasília – conforme havia sido determinado pelo Palácio do Planalto. Conforme a decisão, entretanto, Dilma deverá ressarcir os custos.
A liminar também garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do gabinete pessoal. Os assessores também foram autorizados a viajar em aviões da FAB, nas mesmas condições, com ressarcimento.
A decisão, publicada à tarde, é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Ela levou em consideração a questão da manutenção da segurança pessoal de Dilma para justificar a decisão. Conforme ela, o fato impossibilitaria viagens de Dilma em voos comerciais.
A magistrada acolheu o pedido da defesa de Dilma contra a União, que pedia a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou do exercício devido à admissibilidade do processo de impeachment. Cabe recurso.
JP/BLOG
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