PLS 546/2015 altera a Lei 8.213/1991
para fixar que o trabalhador ou dependente que receber auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão
durante o ano, terá direito à antecipação de 50%, que deverá ser paga
junto com o benefício de agosto. A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício do mês de novembro.
Lacuna
Brasília – Aguarda votação na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) o projeto de lei que cria uma regra permanente para que
beneficiários da Previdência Social recebam, todo mês de agosto,
antecipação de 50% do 13º salário (abono salarial anual).De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Lacuna
Na justificação da proposta, o autor afirma que, nos últimos nove
anos, os segurados e dependentes do Regime Geral da Previdência Social
já vêm recebendo a antecipação do abono anual, mas por meio de
sucessivos decretos do Poder Executivo, já que o procedimento não é
previsto em lei. É justamente essa lacuna que o senador Cássio Cunha
Lima busca preencher com o PLS 546.
“Essa antecipação é importante não apenas para seus beneficiários diretos, já que são mais de 27 milhões de benefícios em todo o Brasil, como também para toda a sociedade, eis que representa uma injeção extra na economia brasileira de cerca de R$ 14 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Cabe ao Congresso Nacional fixar uma regra clara e permanente sobre a matéria, tendo em vista que muitos tomam empréstimos ou planejam compras nesse período, mas dependem do pagamento da antecipação de parte do abono anual”, argumenta o senador.
Agência Senado
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