O circo 7 Anões, instalado no bairro do Bessa, foi interditado nesta
quarta-feira, dia 9, pela equipe de fiscalização da Secretaria Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) devido à falta de
documentação que atestasse segurança ao consumidor durante os
espetáculos. A interdição foi baseada no artigo 6º do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
O circo, pertencente à organização Pindorama e, com capacidade para
abrigar 800 pessoas, não tinha alvará de funcionamento da Prefeitura
Municipal de João Pessoa, nem licença de uso de ocupação do solo ou
laudo do Corpo de Bombeiros, além da ausência do aval de funcionamento
do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PB).De acordo com secretário-adjunto Marcos Santos, o Procon-JP visitou o
circo na última sexta-feira, dia 4, para averiguar se o estabelecimento
estava funcionando obedecendo as normas de segurança. “Notificamos o
circo 7 Anões para apresentação da documentação necessária à liberação
de sua instalação e funcionamento. Eles não tinham absolutamente nada.
Quando chegamos nesta segunda fiscalização, os responsáveis sequer
tinham dado entrada nos documentos”.
Segurança – Marcos Santos alerta à população que
esse tipo de empreendimento, muitas vezes, não oferece segurança em suas
instalações e, por consequência, em seus espetáculos. “Todo circo deve
passar por vistorias do Crea e do Corpo de Bombeiros para que a
segurança em relação ao público seja verificada. Deve também pedir
autorização para o uso do solo ao órgão competente da prefeitura de cada
cidade onde se apresentar”.
Legislação – A interdição do circo, que só voltará a
funcionar após a apresentação de toda documentação necessária, foi
baseada no artigo 6º do CDC, que garante ao consumidor os direitos
básicos “à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos”.Para Marcos Santos, o “texto do artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor é claro e nossa obrigação é zelar para que o cidadão que for
aos espetáculos circenses não corra nenhum risco. Já imaginaram a
ocorrência de um sinistro por falta de uma fiscalização mais eficaz para
a verificação da segurança nesses espetáculos?”, questiona.
Sanções – O artigo 56º do CDC se reporta às sanções
administrativas por descumprimento às normas de segurança: multa;
suspensão de fornecimento de produtos e serviços; suspensão temporária
de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; interdição
total ou parcial de estabelecimento e obra ou de atividade; e
intervenção administrativa.
PARAÍBA JÁ
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