sábado, 12 de março de 2016

Especialista tira dúvidas sobre 13º salário e guarda judicial

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho um filho que mora com a mãe, mas sou eu quem paga o plano de saúde, escola e transporte para ele. Quem pode declarar ele como dependente? Minha ex ou eu? (Magno de Souza Rodrigues)

Resposta:
O filho será dependente de quem detiver a sua guarda judicial e o outro poderá abater o valor pago a título de pensão alimentícia fixada em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Se o pagamento do plano de saúde, escola e transporte for mera liberalidade a dedução não é permitida.

2) Somo juntamente com o imposto retido da declaração de rendimentos anuais o valor retido de imposto de renda do 13º salário? (Roberto Domingues de Oliveira)
Resposta:
Não. O imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro não pode ser restituído e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “IRRF sobre o 13º salário”.

3) Se eu começar a trabalhar em março, com carteira assinada, recebendo acima de R$ 2.000 mensais, no fim do ano tenho de declarar? Como seria feito isso? (Ricardo Guimarães)
Resposta:
Se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos em 2015 ultrapassar o valor de R$ 28.123,91 você terá que entregar a declaração do IRPF 2016. Neste caso, você deve baixar o programa no site da Receita Federal e também o Receitanet. Os rendimentos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os dados constantes no Comprovante Anual de Rendimentos que a fonte pagadora te entregou. Observe bem as demais fichas e preencha as que tiverem informações.

G1

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