Os patrões têm até esta quinta-feira (7) para pagar a guia do eSocial – o Simples Doméstico – referente a dezembro. Esse prazo também vale para os encargos referentes ao pagamento final do 13º, que venceu no dia 20 de dezembro. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Serão duas guias de pagamento diferentes neste mês: uma para pagar os dias trabalhados em dezembro e outra para o 13º, informou a Receita. Essas guias devem ser impressas pelo eSocial após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.
A Receita destaca que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
A Receita destaca que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
Como funciona
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.
G1
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