domingo, 18 de abril de 2021

Escolas privadas poderão funcionar no sistema híbrido a partir desta segunda


Em novo decreto, Paraíba flexibiliza aulas presenciais para algumas séries

O Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar, publicou neste sábado (17), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de maio. As novas regras levaram em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado.

De acordo com o novo decreto, a partir da próxima segunda (19), as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Além disso, será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

Permanecem ainda os protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.

A 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, divulgada neste sábado, traz um expressivo crescimento no número de municípios paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade. O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha para a laranja.




Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

PORTAL WSCOM




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