terça-feira, 31 de maio de 2016

Relator defende aprovação de projeto de Lira que endurece pena para uso de arma de fogo

Autor de dois projetos incluídos na Comissão Especial que analisa as matérias da Agenda Brasil, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) pode obter mais uma vitória no Senado. O projeto de Lei (PLS 690/2015), de autoria do senador paraibano, que torna mais rigorosa a pena para uso de arma de fogo em crimes contra a vida, já recebeu parecer favorável do relator, o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT).


O texto estabelece uma pena mais rigorosa para o uso de arma de fogo em crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator não só deu parecer favorável, como também pediu aos colegas senadores para acompanhar a sua posição.

Em seu relatório, ele observou que, nesta circunstância, o potencial lesivo da arma de fogo será considerado de duas formas. Se o armamento for de uso permitido, a pena será agravada da metade. E será aplicada em dobro caso seja de uso restrito.

Ao justificar o projeto, Raimundo Lira lembrou que o Brasil aparece na 11ª posição entre países com mais mortes por arma de fogo. A série histórica do Mapa da Violência (elaborado pela Organização das Nações Unidas – ONU) aponta que 880.386 pessoas morreram por disparo de arma de fogo entre 1980 e 2012 no Brasil, sendo que 747.760 foram assassinadas. “O carro-chefe desse crescimento foi o homicídio”, mencionou Raimundo Lira.

A argumentação convenceu o relator. “Do nosso ponto de vista, o projeto caminha bem, no sentido da prevenção geral do crime, no que diz respeito à utilização de armas de fogo, especialmente as de alto potencial lesivo”, avaliou Blairo no parecer. Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Outros projetos – Raimundo Lira também é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016 que determina ao réu primário cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Preocupado com o crescimento da violência no Brasil, Raimundo Lira também apresentou o Projeto de Lei (PLS 358/2015), torna mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).


Assessoria de Imprensa /PB AGORA

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