Decisão da 2ª Vara do Trabalho determina multa de R$ 50 mil por descumprimento
O Condomínio Partage Shopping de Campina Grande terá que adequar local para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação conforme prevê o artigo 389 da CLT. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Maria das Dores Alves, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 50 mil.Provocado pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), que tentou junto a administração do Shopping a celebração de Termo de Ajuste de Conduta e não obteve sucesso, o MPT comprovou na empresa, a inexistência de um espaço do tipo creche. O representante da empresa informou a existência de um local para amamentação, mas alegou impossibilidade de transformar esse local em creche.
PB AGORA
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