Xavier já tinha precedente favorável ao desbloqueio em outras duas decisões envolvendo impugnação de quebra de sigilo, exatamente o que foi pedido nesta quinta-feira (17) para o WhatsApp. Além de um recurso do WhatsApp, o advogado Rodrigo Mudrovitsch também entrou com um pedido de impugnação.
De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”.
Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.
O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.
A partir da decisão, as operadoras serão comunicadas e o serviço deve voltar ao normal ao longo do dia.
Portal vale Mamanguape
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