terça-feira, 6 de outubro de 2015

Continuação: Como propor uma ação no JEC?

6- A Sentença: Ojuiz aponta quem tem razão. O caso seja o réu, aação é julgada improcedente.Se voçê for o vencedor , o pedido é julgado procedente . Na decisão , o juiz fixao valor da idenização que achar razoável( pode ser menos do que voçê pediu). Ou ou indica a obrigação que o réu deve cumprir, deternibando prazo.

7- Recursos: Caso voçê não concorde com a sentença, há um prazo de dez dias para pedir revisão, pagando as custas judiciais, com uma apelação chamada de recurso inonimado. Mas, atenção:não é possível entrar com recurso sem advogado,Mesmo para ações com prejuízos menores do que 20 salários mínimos. Se voçê não tiver advogado , o juiz faz a indicação.O recurso é enviado a uma trurma ou colégio recursal, composta por três juizes. A decisão do grupo é chamada de acórdão. Como na sentença, se o acórdão não estiver claro, os embargos de declaração podem ser propostos- e são grátis . Em  regra , somente é possível recorrer do acordão se houver violação á constituição Federal. E, netão pode-se recorrer ao Supremo Tribunal Federal ( STF) , em Brasília, entrando com recurso Extraordinário. Nesse caso, o tempo de tramitação costuma ser longo.

8-Execusão: O réu que cumprir o acordo . Se naõ cumprir, entre com pedido de execução. Para isso, volte ao cartório para que a ação seja executada, juntando as provas( extratos de bancomostrando que ele não pagou, entre outra) e apontando o valor da divída. se voçê nao souber fazer o calculo de juros e correção monetárai , peça oa juiz para que o contador do JEC o faça. Todos os pedidos saõ feitos por escrito no processo.

Revista/protest


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