terça-feira, 9 de setembro de 2014

Respeito no jogo: O novo estatuto do torcedor!

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Artigo 13- Passou a ser mais direto sobre os deveres dos torcedores. O acesso e a permanência nos estádios não pode se dar com cartazes , bandeiras,símbolos ou outros sinais como mensagens ofensivas.Há penas distintas , conforme a gravidade de cada ato. que podem incluir até discriminação.

Arigo-27 Antes havia restrições para estádios com capacidade superior a 20 mil. Todos deveriam ter central de informações ,monitoramento do público por imagem e catracas de acesso. As imposições continuam as mesmas ,mas,agora,valem para estádios acima de 10 mil pessoas.

Artigo-39 Ficou mais rigoroso ao enquadrar as torcidas organizadas . A partir de agora , todas as torcidas que promoverem tumulto ,praticar violência ou invadir locais será impedida de comparecer a eventos esportivos de três meses a três anos. A diferença é que, anteriormente ,o limite era de um ano.

Artigo- 41 Tenta coibir escândalos no futebol Brasileiro e proteger melhor os torcedores. A manipulação de resultados prevê multa. Além disso, a venda de ingressos por cambistas passa a ser impedidas, com prisão de um a dois anos, mais multa,para quem fizer a prática.

Revista protest

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