Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às
regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e
tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve
deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis
pela seção eleitoral.
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“Os
mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o
eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”,
informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.
A legislação
eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda
segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes
virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos
do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá
revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação
estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de
ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de
Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores
nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à
nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia.
Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”,
resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas
fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que
está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na
verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais
fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização dos
smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a
interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da
internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da
vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos
anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes
para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é
cada vez mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os
mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o
episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao
juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.
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