Em vigor desde 2004, o Estatuto do idoso proíbe qualquer tipo de descriminação , mas não é isso o que se vê. Quem tem contratos de planos de saúde firmados antes da lei tem sido obrigado a procurar á justiça para não ter reajuste por conta da idade avançada.
No atendimento do STJ, a não- descriminação dos idosos nas cobranças deve ser aplicada em todos os planos, mesmo do que têm contratos firmados antes do Estatuto. Recentemente, a justiça do Distrtrito Federal impediu um aumento de 130,14% no plano de uma consumidora que completou 60 anos .
A Idosa foi surpreendida com o aumento de 262,73 para 606,31 de um mês para outro. Com a ação , conseguiu suspender o aumento e foi autorizada a depositar as prestações mensais no valor antigo , acrescido só da inflação anual . E o plano foi proibido de fazer qualquer restrição ao crédito ou cancelar o convênio. Se a lei não é respeitada na praticada, tem que ser na marra.
Revista protest
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