Perante a lei, existem três possibilidades de um menor poder conviver com outras pessoas: a gura, tutela e adoção. Na guarda, o menor vive com outra família , ou ainda em caso de separação ou divórcio, o menor fica com apenas um deles( o que tiver a guarda) Nesse caso, o poder familiar ainda existe , e é possível deixar para o menor pensão do INSS.
O Código cívil dá prefrência aos avós e tios. Nessa situação, o menor não se torna necessariamente herdeirodo tutor, mas este assume o lugar dos pais como representante jurídico do menor , assim como nas demais obrigações .E a adoção é o procedimento que transforma o menor em filho do adotante , igualando -o, assim , a todos os outros flhos que já possua , inclusive no que diz respeito á herança. Na adoção , rompem -se todos os laços do menor com a família original, continuando apenas regras que diem respeito á proibição do casamento entre pais , filhos e irmão.
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