Pelas regras do Estatuto da criança e do adolescente , qualquer cidadão maior de 18 anos pode adotar, mesmo se for solteiro. Nos processos de adoção conjunta, é necessário que os candidatos sejam casados civilmente ou mantenham união estável , comprovando a estabilidade da família .
Os divorciados , separados, ou ex companheiros podem adotar conjuntamente, mas, nesses casos , a guarda e o regime de visitas são previamente acordados. Também é necessário que o adotante seja, no mínimo 16 anos mais velho que acriança e o adolescente. A adoção é vedada entre irmãos menor, mas nunca se tornas seu pai ou mãe.
O processo com uma visita dos futuros pais a vara da infância e juventude , quando é dado o inicio ao processo de habilitação . depois , passam por diversas intrevistas com assistentes sociais e psicologos, que farão um laudo psicossocial. Os candidados também participam d egrupos e palestras e devem preencher um formulário com os seguintes dados: Certdão de casamento ou prova da união estável ( para casados) ; certidão d enascimento, comprovante de resid~encia , CPF , Carteira de Identidade.
Os documentos serão enviados ao poder judiciário. que por sua vez encaminhará ao Ministério Público.
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