A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira (12) por videoconferência, a aplicação de multas aos proprietários ou locatários de imóveis que promovam festas ou aglomerações durante o período de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Projeto de Lei 2691/2021, a multa é no valor de R$ 10 mil para quem for flagrado promovendo aglomeração. Em caso de reincidência, a multa passará para R$ 100 mil. Ainda segundo a matéria, os participantes da festa ou aglomeração de caráter clandestino pagarão o valor de R$ 100. “O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar mecanismos para inibir aglomerações ilícitas, com a realização de festas e eventos durante a pandemia já que, mesmo diante deste cenário pandêmico, ainda existem pessoas que insistem em descumprir as medidas restritivas, promovendo festas e eventos públicos geradores de aglomeração de pessoas, aumentando consideravelmente a difusão do coronavírus”, explica o autor do projeto, deputado Wallber Virgolino.
Preocupados com a segurança sanitária dos paraibanos dentro dos ônibus, os membros da comissão aprovaram o PL 2.667/2021, proibindo a lotação máxima em veículos que realizam o transporte intermunicipal de passageiros, enquanto perdurar o período de pandemia da covid-19. Não será permitida a viagem de passageiros em pé. Os usuários deverão estar nas poltronas e respeitando o distanciamento seguro para evitar o risco de contaminação. “Enquanto todos os demais setores da economia e da sociedade estão passando por restrições e novos regramentos, o transporte público segue atuando de forma a não preservar a vida e evitar a contaminação pela Covid-19”, justificou o deputado Branco Mendes, autor da proposta.
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