O
juiz Emiliano Zapata (foto), que estava de
plantão no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), julgou
improcedente
o pedido feito pela assessoria jurídica da campanha do candidato ao
governo do Estado, João Azevêdo (PSB) contra a Rádio Comunitária Rainha
FM da cidade de
Itabaiana (PB)
Na ação, a assessoria pedia a
suspensão da programação normal da rádio pelo prazo de 24 horas, bem como o
pagamento de multa de R$ 106.410,00. Foi pedido ainda aplicação de multa de R$
25 mil para os radialistas Gildo Gerônimo e Antônio Carlos da Silva (Carlos
Sande). A alegação era de que os mesmos teriam extrapolado os limites do exercício
profissional e do dever de informação ao emitirem opiniões pessoais, promovendo
propagandas negativas e claramente degradantes ao candidato João Azevêdo (PSB).
Segundo o juiz Emiliano, os fatos
narrados na manifestação jornalística não são sabidamente inverídicos.
“Cuida-se, assim, meramente de crítica política corriqueira. Como já observado,
as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, especialmente em época de
campanha eleitoral, não podem se exasperar em face de críticas a elas
dirigidas, não podendo ficar imunes a tais investidas dos seus adversários
políticos e dos eleitores, nem da imprensa, desde que não se desborde do limite
do razoável para adentrar na esfera da ofensa pessoal grave ou gravíssima, o
que não se vislumbra na presente hipótese, pois a conduta em questão faz parte
do jogo político e encontra-se legitimamente abrangida pela liberdade de
imprensa na forma largamente protegida ao seu exercício reconhecida como
autorizada constitucionalmente pelo STF”, escreveu o magistrado.
O juiz diz em alguns trechos da sua
decisão que, “embora o texto da manifestação de jornalística seja, em diversos
momentos, objeto de afirmações fortes, adjetivadas ou qualificadas de forma
contundente e ácida, não há mais, no ordenamento jurídico eleitoral, em face da
decisão final proferida pelo STF na ADIn n.º 4.451/DF e daquela proferida na
ADPF 130/DF acima analisadas, vedação legal à difusão de opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes,
nem, também, ainda, em face de agentes públicos”.
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