segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

TCE barra farra das contratações de escritórios de advocacia por 7 prefeituras.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quer barrar a farra das contratações de escritórios de advocacias pelas prefeituras. Em muitas cidades paraibanas, os prefeitos não criam as procuradorias jurídicas municipais, pois preferem contratar escritórios. 

Em alguns casos, as contratações são feitas “a peso de ouro” e sem licitação, provocando um aumento nas despesas. Por outro lado, há prefeituras que possuem procuradorias e assessores jurídicos, mas optam em “torrar” o dinheiro com escritórios. Os prefeitos foram notificados para fazer as defesas perante o Tribunal.

Em dois dias, o TCE determinou a suspensão de três contratos. Na quinta-feira (7), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (7), decisão singular 00112/17, expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, suspendendo quaisquer pagamentos, pela prefeitura de São Miguel de Taipu, por serviços de assessoria jurídica destinados à recuperação de royalties junto à Agência Nacional de Petróleo.

A decisão mantém suspensa a inexigibilidade de licitação nº 029/2016, bem como pagamentos vinculados ao contrato respectivo, de nº 031/2016, conforme propôs o relator do processo 18884/17 ao enumerar, na sessão, as irregularidades identificadas pela Auditoria do Tribunal no procedimento licitatório. E, também, concede prazo de 15 dias para defesa do município e do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados.
Mataraca e Lucena

No dia 5 deste mês, a 1ª Câmara referendou, igualmente à unanimidade, decisões cautelares números 00115/2017 e 00116/2017, do conselheiro Fernando Catão, determinando, respectivamente, às prefeituras de Mataraca e Lucena suspenderem quaisquer pagamentos a escritórios de advocacia com base nas inexigibilidades 011/2016 e 05/2016.

Ambos os procedimentos foram adotados objetivando a contratação de serviços jurídicos para a recuperação, por via judicial, de créditos do Fundef. Aos gestores dos dois municípios, bem como ao representante do escritório Marcos Inácio Advocacia, foi concedido também prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e defesa junto ao tribunal.
Cabedelo
No mesmo dia, a 2ª Câmara do Tribunal referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de serviços de assessoria jurídica ao custo de R$ 35 mil no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.

Relator do processo 18772/17, o conselheiro Antônio Cláudio atendeu, com a decisão, pedido do Ministério Público de Contas ao apontar irregularidades na contratação, entre as quais a “não comprovação de notória especialização profissional e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado”.

O exame do edital nº 020/2017, conforme explicou o relator, concluiu pela “ausência de singularidade” do objeto do procedimento de inexigibilidade licitatória e, também, que a prefeitura não demonstrou a impossibilidade de os serviços contratados serem prestados pelos servidores comissionados, com formação jurídica, lotados na Procuradoria-Geral do Município, como questionou o Ministério Público de Contas. E, ao final, também concede prazo de 15 dias para o prefeito.
Sapé e Princesa Isabel

Em julho, a 1ª Câmara do TCE referendou à unanimidade decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

O primeiro processo, de nº 06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé. O segundo, de nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.

BLOG

Nenhum comentário: