O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB) quer barrar a farra das contratações de escritórios de
advocacias pelas prefeituras. Em muitas cidades paraibanas, os prefeitos
não criam as procuradorias jurídicas municipais, pois preferem
contratar escritórios.
Em alguns casos, as contratações são
feitas “a peso de ouro” e sem licitação, provocando um aumento nas
despesas. Por outro lado, há prefeituras que possuem procuradorias e
assessores jurídicos, mas optam em “torrar” o dinheiro com escritórios.
Os prefeitos foram notificados para fazer as defesas perante o Tribunal.
Em dois dias, o TCE determinou a
suspensão de três contratos. Na quinta-feira (7), a 1ª Câmara do
Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta
quinta-feira (7), decisão singular 00112/17, expedida pelo conselheiro
substituto Renato Sérgio Santiago Melo, suspendendo quaisquer
pagamentos, pela prefeitura de São Miguel de Taipu, por serviços de
assessoria jurídica destinados à recuperação de royalties junto à
Agência Nacional de Petróleo.
A decisão mantém suspensa a
inexigibilidade de licitação nº 029/2016, bem como pagamentos vinculados
ao contrato respectivo, de nº 031/2016, conforme propôs o relator do
processo 18884/17 ao enumerar, na sessão, as irregularidades
identificadas pela Auditoria do Tribunal no procedimento licitatório. E,
também, concede prazo de 15 dias para defesa do município e do
escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados.
Mataraca e Lucena
No dia 5 deste mês, a 1ª Câmara referendou, igualmente à unanimidade, decisões cautelares números 00115/2017 e 00116/2017, do conselheiro Fernando Catão, determinando, respectivamente, às prefeituras de Mataraca e Lucena suspenderem quaisquer pagamentos a escritórios de advocacia com base nas inexigibilidades 011/2016 e 05/2016.
Ambos os procedimentos foram adotados
objetivando a contratação de serviços jurídicos para a recuperação, por
via judicial, de créditos do Fundef. Aos gestores dos dois municípios,
bem como ao representante do escritório Marcos Inácio Advocacia, foi
concedido também prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e defesa
junto ao tribunal.
Cabedelo
No mesmo dia, a 2ª Câmara do Tribunal referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de serviços de assessoria jurídica ao custo de R$ 35 mil no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.
No mesmo dia, a 2ª Câmara do Tribunal referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de serviços de assessoria jurídica ao custo de R$ 35 mil no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.
Relator do processo 18772/17, o
conselheiro Antônio Cláudio atendeu, com a decisão, pedido do Ministério
Público de Contas ao apontar irregularidades na contratação, entre as
quais a “não comprovação de notória especialização profissional e a
cobrança de preço compatível com o praticado no mercado”.
O exame do edital nº 020/2017, conforme
explicou o relator, concluiu pela “ausência de singularidade” do objeto
do procedimento de inexigibilidade licitatória e, também, que a
prefeitura não demonstrou a impossibilidade de os serviços contratados
serem prestados pelos servidores comissionados, com formação jurídica,
lotados na Procuradoria-Geral do Município, como questionou o Ministério
Público de Contas. E, ao final, também concede prazo de 15 dias para o
prefeito.
Sapé e Princesa Isabel
Em julho, a 1ª Câmara do TCE referendou à unanimidade decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.
O primeiro processo, de nº 06159/17,
trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro
substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro
e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé. O segundo, de
nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de
licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São
José de Princesa. O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o
pedido de referendo à sua decisão.
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