O Prefeito de Itabaiana, Dr.Lúcio Flávio, esteve em João Pessoa
participando do lançamento do programa Pacto Social, juntamente com
prefeitos e lideranças políticas de todo o estado.
Acompanhado do vice-prefeito Sinval, secretários municipais e do
Presidente da Câmara Municipal Dr.Pedro o gestor se inscreveu o
município de Itabaiana. As prefeituras que pretendem se inscrever no
programa precisam seguir algumas diretrizes e cumprir algumas normas
técnicas para o Governo do estado conceder benefícios , a exemplo de
ônibus escolares, carteiras, móveis e computadores para laboratórios de
informática.
Dr.Lúcio diz confiar na sensibilidade do Governador Ricardo Coutinho
para entender a realidade do município e atender as demandas. “O
município se habilitou porque tem carências de ônibus, carteiras e
computadores. Pegamos uma educação totalmente sucateada”, afirma o
prefeito.
O encontro aconteceu na tarde desta terça-feira (14), no auditório do
espaço cultural. O programa será lançado amanhã no Diário Oficial do
Estado e as prefeituras as interessadas poderão se inscrever.
Paraíba Debate.
A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos
com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou
mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose
em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose”
na embalagem.
Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.
A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença da substância.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.
A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.
Paraíba já
Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.
A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença da substância.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.
A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.
Paraíba já