sábado, 8 de outubro de 2016

Setenta câmaras alteram salários de vereadores

eja Lista: Os vereadores de pelo menos 70 municípios paraibanos já votaram os novos subsídios para eles próprios e os prefeitos que assumirão o mandato a partir do dia 1° de janeiro de 2017. No sistema de monitoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já consta a lista de 64 municípios que encaminham os dados. Os outros ainda devem ser anexados. E é bom ficar atento, porque há limites para os patamares. O maior permitido é o de João Pessoa, a única cidade com mais de 500 mil habitantes na Paraíba e que, por isso, poderá fixar os subsídios dos vereadores em até R$ 17,7 mil, o equivalente a 70% dos vencimentos dos deputados estaduais, fixados em R$ 25.322 na atual legislatura.

O vice-presidente do tribunal, André Carlo Torres, tem cobrado pressa das câmaras municipais. A lógica consolidada pela história é que em praticamente todas as câmaras haja reajuste em patamares elevados, já que as correções só podem ocorrer a cada 4 anos. O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), disse nesta terça-feira (6) que vai manter os salários dele com redução de 40% para a próxima gestão. A justificativa foi a crise econômica.

 Postura republicana do gênero é rara no Legislativo, por isso, melhor não aguardar. A única Câmara Municipal que anunciou redução dos subsídios foi a de Água Branca, que diminuiu os subsídios de R$ 2,7 mil para um salário mínimo. Não teremos, seguramente, nenhum exemplo semelhante. Os vereadores de João Pessoa devem votar o reajuste até o fim da atual legislatura, em dezembro.

O presidente da Casa, Durval Ferreira (PP), evita se alongar em declarações sobre o assunto. O Tribunal de Contas do Estado renovou nesta terça-feira (5) o ofício circular a todas as câmaras municipais do Estado, orientando no sentido de que fixem os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, que se inicia no dia 1º de fevereiro de 2017. O conselheiro André Carlo Torres Pontes lembra que as 223 câmaras municipais não podem descumprir o prazo legal.

 Ele lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta de que a fixação de remuneração de vereadores para viger na própria legislatura é ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, mas também à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade.

Itabaiana Hoje

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