Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Lente usada na operação de catarata e vacinas contra pneumonia e herpes zoster podem ser incluídas como despesas médicas? (Didimo Baptista Netto)
Resposta: A lente será considerada despesa médica se o seu valor integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar. Já as vacinas não podem ser incluídas como despesas médicas na declaração do imposto de renda.
Resposta: A lente será considerada despesa médica se o seu valor integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar. Já as vacinas não podem ser incluídas como despesas médicas na declaração do imposto de renda.
2) Meu filho fez cursinho pré-vestibular em 2015, posso declarar como despesa escolar de dependente? (Joao Tadeu Fiorentini)
Resposta: As despesas com cursinho pré-vestibular não são consideradas despesas de instrução. Atendem a essa conceito os pagamentos referentes: a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Resposta: As despesas com cursinho pré-vestibular não são consideradas despesas de instrução. Atendem a essa conceito os pagamentos referentes: a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
3) Minha sobrinha tem 13 anos e desde setembro do ano passado recebe pensão por morte do pai. No entanto, ela não possui conta bancária. Ela poderia indicar a conta de seu tutor para recebimento da restituição se ela tiver direito? É necessário fazer a declaração do IR mesmo que o valor da pensão não alcance o mínimo estipulado pelo governo? (Debora da Silva Abreu)
Resposta: Não. A Receita Federal exige que a conta indicada para a restituição seja em nome do contribuinte beneficiário da restituição.
Resposta: Não. A Receita Federal exige que a conta indicada para a restituição seja em nome do contribuinte beneficiário da restituição.
G1
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