Foram 38 votos a favor do relatório do deputado Jovair Arantes, que recomenda abertura do processo de impeachment, e 27 votos contra.
A comissão especial do impeachment passou esta segunda-feira (11) debatendo o relatório que recomenda o prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A votação começou por volta das 20h30. O presidente da comissão, o deputado Rogério Rosso, chamou os deputados para apertarem no painel: “sim”, “não” e “abstenção”. A comissão começou o debate nesta segunda por volta das 11h e que se estendeu por mais de 9 horas.
O presidente da comissão especial, Rogério Rosso, do PSD, iniciou a sessão fazendo um apelo. “Não estamos aqui trabalhando para responder anseios da população, mas priorizar o mais absoluto rigor à Constituição, dos dispositivos do Supremo Tribunal Federal, da Lei 1.079, e do regimento interno da Câmara dos Deputados. Se existe mensagem que eu gostaria que essa comissão deixasse como legado, é que em meio a uma intolerância crescente, nós agimos com compreensão e respeito”, disse.
Em seguida, Rosso passou a palavra para o deputado Jovair Arantes, do PTB, falar sobre o relatório. Jovair disse que fez “uma análise técnica das denúncias”.
Em seguida, Rosso passou a palavra para o deputado Jovair Arantes, do PTB, falar sobre o relatório. Jovair disse que fez “uma análise técnica das denúncias”.
O relator reafirmou que há fortes indícios de que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade ao tomar empréstimos em bancos oficiais para pagamento de programas do governo, as chamadas pedaladas fiscais.
“Com todo respeito, os atos ocorreram com conhecimento e anuência da denunciada e há indícios da má-fé e da conduta comissiva ou omissiva, mas invariavelmente intencional, da presidente da República. Relembro o que disse em meu relatório: o dever da gestão da administração pública é pessoal da presidente da República. Afinal, a confiança que lhe foi depositada pelos eleitores do Brasil no trato responsável da coisa pública simplesmente não se transfere. Continuo convicto de que as análises que fiz dos fatos narrados e dos argumentos apresentados pela defesa me levam à conclusão inequívoca de que são fortes os indícios de que as transações financeiras relatadas constituíram um tipo de financiamento bancário, configurando a prática do crime de responsabilidade, tipificado no artigo 11, item 3 da Lei 1.079 de 1950”, afirmou Jovair.
Jovair também voltou a dizer que houve crime de responsabilidade quando a presidente editou decretos para pagamento de despesas sem autorização do Congresso.
“A edição de tais decretos que abriram créditos orçamentários sem autorização legislativa revelou a usurpação das prerrogativas do Parlamento brasileiro, em definir as prioridades e os limites dos gastos públicos que representam a sua mais nobre função. Aceita a hipótese de o Executivo alterar a seu bel-prazer o orçamento sem prévia autorização legislativa, perde-se o controle político e social sobre os recursos públicos, abrindo-se o caminho para a arbitrariedade”, declarou o deputado.
O relator destacou as consequências das práticas que, segundo ele, levaram ao descontrole das contas públicas.
“Com todo respeito, os atos ocorreram com conhecimento e anuência da denunciada e há indícios da má-fé e da conduta comissiva ou omissiva, mas invariavelmente intencional, da presidente da República. Relembro o que disse em meu relatório: o dever da gestão da administração pública é pessoal da presidente da República. Afinal, a confiança que lhe foi depositada pelos eleitores do Brasil no trato responsável da coisa pública simplesmente não se transfere. Continuo convicto de que as análises que fiz dos fatos narrados e dos argumentos apresentados pela defesa me levam à conclusão inequívoca de que são fortes os indícios de que as transações financeiras relatadas constituíram um tipo de financiamento bancário, configurando a prática do crime de responsabilidade, tipificado no artigo 11, item 3 da Lei 1.079 de 1950”, afirmou Jovair.
Jovair também voltou a dizer que houve crime de responsabilidade quando a presidente editou decretos para pagamento de despesas sem autorização do Congresso.
“A edição de tais decretos que abriram créditos orçamentários sem autorização legislativa revelou a usurpação das prerrogativas do Parlamento brasileiro, em definir as prioridades e os limites dos gastos públicos que representam a sua mais nobre função. Aceita a hipótese de o Executivo alterar a seu bel-prazer o orçamento sem prévia autorização legislativa, perde-se o controle político e social sobre os recursos públicos, abrindo-se o caminho para a arbitrariedade”, declarou o deputado.
O relator destacou as consequências das práticas que, segundo ele, levaram ao descontrole das contas públicas.
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