segunda-feira, 28 de março de 2016

Saiba quanto gastar com documentos para comprar um imóvel



Na hora de comprar o bem, é preciso providenciar toda a documentação e se organizar para pagar os valores.

 

Realizar o sonho da casa própria vai muito além de escolher o imóvel ideal, conseguir um financiamento e pagar as prestações. Existe muita burocracia envolvida na compra do imóvel e é preciso ficar atento aos altos gastos na hora de fechar o negócio, não só com as taxas e impostos envolvidos na negociação, mas também com a grande quantidade de documentos necessários. Portanto, é preciso se programar para estes custos extras na hora de oficializar a compra e não deixar que eles pesem no bolso.

O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade. Quem paga a conta é quem vai comprar o apartamento, a casa ou o terreno. Apenas em caso de permuta é que os dois envolvidos dividem o valor. O valor da taxa é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com cada cidade.
Então é importante verificar a taxa na prefeitura.

Em São Paulo, por exemplo, a taxa para compra direta é de 3%. Mas se o imóvel for financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, para imóveis que custem até R$ 750 mil naquela cidade, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS), a taxa é diferente. Aplica-se a taxa de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo estabelecido para São Paulo, que é de R$ 81.073,38, desde janeiro de 2016. Sobre o restante do preço que exceder esse limite, aplica-se a taxa de 3%.

É preciso separar uma renda extra para ser gasta
com documentação.
Outro documento exigido no processo é o Registro de Compra em Cartório. Sem ele, o imóvel continuará em nome do vendedor. O valor varia em cada estado e é fixo em cada faixa de preço do bem. A taxa cobrada em um apartamento que vale R$ 300 mil, por exemplo, é diferente da estabelecida para um imóvel de R$ 900 mil, que será mais cara.

A escritura representa o contrato de compra e venda e também tem o preço definido por tabela de acordo com a faixa de valor do imóvel e varia em cada estado. Para quem optar por um financiamento, este documento não é necessário, já que o contrato do financiamento tem força de escritura.

Com gastos tão altos, é importante saber que existe uma lei que garante um desconto de 50% no registro e na escritura, caso o cliente esteja comprando o primeiro imóvel através do SFH e com valor máximo de R$ 500 mil.

Para isso, é preciso apresentar um documento por escrito informando que se trata da compra do primeiro imóvel. No entanto, se pessoa já foi proprietária de um apartamento ou casa, mesmo que não o tenha mais, ou recebeu de herança ou por meio de doação, não tem direito ao abatimento. “Os cartórios relutam em conceder esse desconto, mas ele é viável por lei”, esclarece Rodrigo Karpat, advogado imobiliário e consultor em condomínios.

G1

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