quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Estatuto do torcedor

         O martelo dos estádios!

Arquibancadas lotadas, filas enormes enfrentadas durante o dia.O tempo de espera firma paixão ao futebol. Viagens prolongadas , torcidas organizadas reúnem milhares de pessoas. Os amantes do futebol.

"Famosos torcedores"

Ás regras apresentadas parecem prazerosas.Credenciando potencial disposição. A alegria de acompanhar poucos metros de distância, disputada partida.O número de pessoas aglomeradas focaliza determinada frase: Sempre cabe mais um! Tudo bem! Alguém tá de olho na superlotação.

Condução de forma demasiada ou excesso de ânimo ? quetionamento amigável, maleável mediante fúria.

Os pregões cordialmente insatisfeitos camuflados " Denomino Vândalos" .Resultado: O camaleão não sobrevive. Inicia-se o ataque! Xingamentos, palavras ofensivas. Bullyng!.Repentinamente necessária contenção. Avante? Agressões físicas, pancadarias, mortes.
" Ação dos falsos torcedores"

Os atos de vandalismo executados nos estádios de futebol permite alterações do estatuto do torcedor. Lei de 2003, prevê direitos semelhantes ao código de defesa do consumidor. Á lei rege todas ás modalidades esportivas.           
Camisa e bandeira na mão! Assegura o martelo!

Introdução: A proibição de violência instituída , artigo 39 do estatuto , insuficientemente conteve determinado comportamento. Redução nas vendas de ingressos, diminuição de torcedores polemizam evidências bruscas ocorridas.

Qual questão da veemência do fato? Afinal, quadrado não é bola na
desordem patriarcal.

Willian Bonner

Nenhum comentário: