Além disso, pode ter de indenizar todos os trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas
2 de novembro de 2019 às A empresa grega Delta Tankers, dona do navio Bouboulina, apontado pela
Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal como responsável pelo
vazamento do óleo que atingiu as praias do Nordeste, pode ser condenada a
pagar multa de até R$ 50 milhões aos órgãos ambientais brasileiros por
crime ambiental. Além disso, pode ter de indenizar todos os
trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de
pousadas, de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal,
estaduais e municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de
contenção e recolhimento do óleo, segundo advogados consultados pelo
Estadão.
O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é
impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. “Esse tipo
de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo,
cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo
ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à
empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela”, afirma
Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
“Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por
exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava
petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada
essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá
demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente”, diz a
especialista.
Flávia ressalta que a descoberta do responsável pelo vazamento não
isenta os governos federal, estaduais e municipais de continuar a
limpeza das praias atingidas. “O governo tem obrigação de continuar a
limpeza, e depois poderá cobrar do dono do navio o ressarcimento pelos
gastos.”
No total, o Ibama já registra 296 pontos do litoral nordestinos onde
foram registradas manchas ou vestígios do poluente. A empresa suspeita
de derramar óleo teria recebido a carga em um porto venezuelano e partiu
com destino a Cingapura. Os investigadores acreditam que o derramamento
do material tenha ocorrido entre 28 e 29 de julho.
O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e
presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e
ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar
aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que
atingiu a costa brasileira.
Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra
convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de
compensação para acidentes envolvendo petróleo. “Se o Brasil estivesse
nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da
expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente”, afirma.