
O ato governamental nº 5, cria uma Câmara de Conciliação para renegociação de dívidas e reavaliação de contratos. Até os valores já licitados entram na lista.
O texto do Diário Oficial fala em negociação de descontos de percentual mínimo de 15% e dá poderes à Câmara revogação dos contratos. Entra também na lista “os valores devidos em razão de serviços e aquisições já realizadas”.
Para reavaliação de contratos vigentes e valores devidos, o Estado elege como argumento o “interesse público direcionado à redução e a contenção de despesas”.
Paraiba Já
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