
Durante a apresentação do relatório de Lira, surgiu uma dúvida, apresentada pelo senador Fernando Collor (PTB) através de requerimento, que logo foi dirimida pela maioria dos senadores presentes. O colegiado referendou a interpretação do relator de que o regimento estabelece uma data limite a ser observada pelo presidente do CNPM, que se esgota antes dos 120 dias do fim do mandato. Desse modo, o dia de 27 de setembro deve ser considerado o prazo final.
Defenderam esse ponto de vista, além do senador Raimundo Lira, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Romero Jucá (PMDB-RR). Para Randolfe, a valer a interpretação adotada por Collor, todos os procedimentos em relação às indicações ao CNPM até aqui teriam sido incorretos e precisariam ser revistos - não apenas em relação às vagas ocupadas por membros de carreira do Ministério Público, mas também dos nomes indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, entre outros órgãos.
Sabatina – Derrubado o requerimento e feita a leitura do relatório de Raimundo Lira, agora a CCJ vai marcar data para a sabatina do procurador e atual conselheiro Fábio George. No mesmo dia, a comissão irá votar, secretamente, a mensagem com a indicação de seu nome, que, se aprovada, seguirá para decisão final em Plenário. Nascido na Paraíba, ele é membro do Ministério Público federal desde 1996. Antes, integrou os quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Assessoria de Imprensa
PB AGORA